Política de cancelamento
CONTRATO DE VENDAS DE SERVIÇOS
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira: O presente contrato tem como objeto a prestação pela CONTRATADA à(ao) CONTRATANTE, dos serviços na área de turismo descritos no Voucher em anexo a este contrato.
Parágrafo Primeiro: Os passeios descritos no Voucher estão detalhados no site da CONTRATADA (https:/brrtour.com.br), cabendo à CONTRATANTE a leitura atenta da
descrição dos serviços adquiridos;
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA encaminhará à(ao) CONTRATANTE, após o efetivo pagamento dos serviços, e-mail com os vouchers que descrevem os passeios adquiridos, sendo imprescindível a apresentação de tal documento na data da realização do passeio.
Parágrafo Terceiro: Após determinada a data de realização dos passeios, elas só poderão ser alteradas mediante disponibilidade de vaga e, ainda, caso a CONTRATADA tenha sido notificada de tal intenção em até 24h antes da realização do passeio, por meio de contato com seu consultor de venda, via WhatsApp +56229381996 ou email [email protected].
Parágrafo Quarto: Os passeios adquiridos podem ser alterados/cancelados por motivos de força maior, tais como condições climáticas inadequadas, fechamento dos pontos turísticos/acessos por governos locais, fechamentos de parques, paralisações, dentre outros. Caso exista a necessidade de realizar reembolso, a CONTRATADA observará o procedimento disposto na Cláusula Sexta.
Parágrafo Quinto: O(A) CONTRATANTE que tenha adquirido o passeio Cajón del Maipo declara estar plenamente ciente de que, nos termos da Lei CVE 1646864, de 05 de junho de 2019, não haverá visitação do Embalse el Yeso durante todo o período em que o governo chileno fechar o acesso a este local específico, visando a segurança de todos os turistas.
Parágrafo Sexto: Caso o passeio adquirido não atinja a quantidade mínima de pessoas para ser realizado, o(a) CONTRATANTE será realocado. Contudo, caso a realocação não seja possível, o passeio será cancelado, e o reembolso será feito nos termos da Cláusula Sexta.
Parágrafo Sétimo: Caso o contrato não seja assinado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 7 dias a contar do envio e o(a) CONTRATANTE venha a efetuar o pagamento dos valores devidos em razão dos passeios contratados, será considerado o aceite tácito do presente instrumento.
DO PAGAMENTO
Cláusula Segunda: O/A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores detalhados no Voucher em anexo a este contrato.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado por meio de cartão de crédito através da operadora PagSeguro, Mercado Pago, Cielo, Rede ou através de transferência bancária para conta de titularidade da CONTRATADA Banco C6 - AG:0001 - C/C:31084893-8 - CNPJ:53.166.572/0001-01 - Favorecido: BRR TOUR CHILE - Pix no Cnpj: 53.166.572/0001-01.
Parágrafo Segundo: Caso o pagamento seja feito por transferência bancária para conta de titularidade da CONTRATADA . o(a) CONTRATANTE deverá encaminhar o comprovante de pagamento por meio de contato com seu consultor de venda, ou via WhatsApp +56 2 29381996.
Parágrafo Terceiro: O pagamento do montante integral deverá ser realizado até 48h antes da data do primeiro passeio do voucher.
Parágrafo Quarto: Todas as pré-reservas no site da CONTRATADA requerem pagamento de 100% do valor da reserva. Já as reservas feitas através dos consultores precisam de pagamento mínimo de 30% do valor do pacote para recebimento da reserva, salvo as reservas para a região de San Pedro do Atacama, que deverão ser pagas em sua totalidade em ambas as hipóteses.
Parágrafo Quinto: Caso ocorra cancelamento de passeios, nos termos dos Parágrafos Quarto e Sexto, ambos da Cláusula Primeira, o valor dispendido pelo passeio que foi cancelado será integralmente reembolsado, no mesmo formato e valor em que o pagamento foi efetuado, sem o acréscimo de juros e/ou correção monetária. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo prazo do estorno imposto por companhias de crédito.
Parágrafo Sexto: Não haverá reembolso de valores dispendidos no passeio Cajón del Maipo em razão da não visitação do Embalse el Yeso durante o período em que o acesso for proibido pela autoridade local, nos termos do Parágrafo Quinto, da Cláusula Primeira.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais danos gerados pelo cancelamento de passeios adquiridos caso ele ocorra nos termos dos Parágrafos Quarto e Sexto.
Parágrafo Oitavo: Em caso de NO SHOW (não comparecimento no dia do passeio) o(a) CONTRATANTE não receberá qualquer restituição, bem como também não poderá solicitar que a CONTRATADA reagende seu passeio para uma nova data, por qualquer que seja o motivo/razão do não comparecimento no dia de seu passeio.
DO CANCELAMENTO
Cláusula Terceira: O(A) CONTRATANTE poderá desistir da contratação dos serviços ora descritos em até 7 dias após o recebimento do Voucher, oportunidade em que ocorrerá o reembolso integral dos valores dispendidos, nos termos do artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, somente será descontado as taxas relativas a cobraça por cartão de credito feito pela operadora do cartão . A solicitação deverá ser feita via email: [email protected]
Cláusula Quarta: O(A) CONTRATANTE que pretenda cancelar os serviços contratados após o prazo legal acima descrito e antes de 30 dias da realização do primeiro passeio adquirido, efetuará o pagamento de multa de 30% sobre o valor integral deste contrato. O valor devido a título de multa será retido do montante pago pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula Quinta: O(A) CONTRATANTE que pretenda cancelar os serviços contratados após o prazo legal acima descrito e antes de 7 dias da realização do primeiro passeio adquirido, efetuará o pagamento de multa de 100% sobre o valor integral deste contrato. O valor devido a título de multa será retido do montante pago pelo(a) CONTRATANTE.
DO REEMBOLSO
Cláusula Sexta: Os reembolsos a serem feitos pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE seguirão o seguinte cronograma: a) 50% do valor devido em até 30 dias corridos, em conta bancária informada pelo(a) CONTRATANTE; b) 50% do valor devido em até 90 dias corridos, após o pagamento da primeira metade da quantia devida, em conta bancária informada pelo(a) CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula Sétima: O(A) CONTRATANTE se obriga a:
1. Efetuar o pagamento detalhado na Cláusula Segunda nos termos avençados;
2. Possuir e portar toda a documentação exigida pelo governo chileno no momento da realização dos passeios;
3. Seguir estritamente todas as orientações repassadas pela CONTRATADA e/ou seus representantes durante a realização dos passeios. Uma vez verificado o descumprimento das orientações repassadas, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar todos os passeios contratados pelo(a) CONTRATANTE, mediante a retenção de multa de 80% do valor deste contrato;
4. Cumprir as normas vigentes no Chile, em especial as imposições sanitárias;
5. Aguardar os representantes da CONTRATADA, no lobby de seu hotel/estadia no dia e horário da realização dos passeios adquiridos, observando a tolerância máxima de 15 minutos de atraso sob pena de cancelamento do passeio e aplicação de multa de 100% do valor dispendido no passeio.
Cláusula Oitava: A CONTRATADA se obriga a:
1. Prestar os serviços aqui contratados com profissionalismo e eficiência, cumprindo os prazos dispostos na Cláusula Primeira;
2. Repassar ao(à) CONTRATANTE todas as informações indispensáveis à realização dos passeios;
3. Fornecer ao(à) CONTRATANTE alimentação adequada para o consumo em passeios nos quais houver a menção expressa de tal serviço;
4. Fornecer ao(à) CONTRATANTE equipamentos/utensílios para a prática de esportes adequados para o uso em passeios nos quais houver a menção expressa de tal serviço;
5. Reembolsar o(a) CONTRANTE, caso ocorrido o cancelamento de passeios, nos termos das Cláusulas Terceira, Quarta, Quinta e Sexta.
DOS RISCOS À VIDA E À SAÚDE
Cláusula Nona: Algumas atividades desenvolvidas durante o pacote turístico podem trazer risco à saúde e à vida do(a) CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo(a) CONTRATANTE que não seguir as normas de segurança impostas. De igual forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos e riscos proporcionados por atividades executadas por terceiros.
DO SEGURO VIAGEM E DA ASSISTÊNCIA À VIAGEM
Cláusula Decima: O seguro-viagem, bem como a assistência à viagem, não estão inclusos nos pacotes de viagem. A Contratada recomenda a contratação destes serviços.
DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Cláusula Decima Primeira: A CONTRATADA declara e garante que possui procedimentos internos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), de forma que zela pela privacidade, segurança e transparência no que diz respeito a coleta e tratamento de dados pessoais que tenha acesso, estando impossibilitada de compartilhá-los sem a prévia autorização expressa do(a) CONTRATANTE e/ou do titular do dado.
DO DIREITO DE IMAGEM
Cláusula Decima Segunda: O(A) CONTRATANTE autoriza, expressamente, o uso de sua imagem e/ou suas declarações (depoimentos, elogios, etc), com ou sem captação de som, em todo e qualquer material, entre fotografias, vídeos e documentos, em campanhas promocionais e institucionais, sendo essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e/ou declaração acima mencionada em todo território nacional e internacional, nas seguintes formas: a) redes sociais (instagram, facebook, twitter e outros do gênero); b) home page. Os dados serão armazenados pelo tempo necessário para atender aos fins para os quais foram coletados.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Terceira: As partes elegem o foro de Campinas/SP, por mais privilegiado que seja outro, para nele serem dirimidas questões oriundas do presente
instrumento, que não possam ser resolvidas amigavelmente. E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente em meio digital.